Além do DNI/PASSPORTE e dos requisitos de viajem para o COVID-19, a documentação adicional para passageiros argentinos ou estrangeiros residentes e menores de 18 anos dependerá da rota da viagem conforme a seguinte descrição:
- Voos INTERNACIONAIS
Caso o menor viaje acompanhado de AMBOS os pais, estes deverão apresentar o DNI/passaporte válido, e comprovar o vínculo através do Livro Civil de Família ou Certidão de Nascimento.
Caso o menor viaje acompanhado apenas de um dos pais, de um terceiro ou sozinho (+12 anos) deverá apresentar o DNI/passaporte atual e uma autorização (*) assinada por ambos os pais ou pelo progenitor ausente. Caso a acreditação do vínculo não conste na referida autorização, esta deverá ser acompanhada de documento que o comprove. (Livro Civil de Família ou Certidão de Nascimento).
Observações: Todas as documentações deverão ser apresentadas em primeira via ou cópias autenticadas e legalizadas. Não poderão viajar sozinhos, sem acompanhantes, menores de 12 anos.
Voos nacionais AQUI
(*)AUTORIZACIÓN DE MENORES:
As autorizações podem ser concedidas por: Notários, cônsules argentinos no exterior, juízes competentes, autoridades do Registro de Estado Civil e Capacidade de Pessoas, cônsules estrangeiros na Argentina e juízes de paz.
Autorização de validade única: Migrações dispõe de um serviço de emergência para a concessão da autorização que é válida para uma única viagem e deve ser utilizada até 30 dias após a sua emissão. Pode ser processado em todas as delegações, escritórios de imigração, no posto de fronteira onde pretende se formar, no Aeroporto de Ezeiza, Aeroparque e Porto de Buenos Aires.