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Perdi minha carteira de identidade, ainda posso viajar?

Para voos NACIONAIS:

Um relatório de perda, certidão de nascimento ou registro de condução não serão aceites como documento de viagem válido.

A apresentação do documento de identidade nacional é um requisito obrigatório para todos os passageiros. Se você não conseguir encontrá-lo ou ele não for válido, você pode apresentar seu passaporte válido  como documentação alternativa de viagem.

Se você já começou sua viagem, se você perdeu seu documento de identidade nacional no destino, você poderá viajar desde que apresente à polícia local um relatório de perda/roubo datado de sua estadia e que comprove o endereço de seu destino para validar sua residência. Neste caso, sim ou sim, você deve se apresentar 2 horas antes do horário de saída do voo.

Para voos INTERNACIONAIS:

Pedimos-lhe que consulte a embaixada ou consulado do seu país para que lhe forneçam as informações correspondentes.

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