Além do DNI/PASSPORTE, a documentação adicional para passageiros argentinos ou estrangeiros residentes menores de 18 anos dependerá do trajeto da viagem conforme a seguinte descrição:
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Voos dentro da Argentina (Exceto Salta, Jujuy e Tucumán)
Passageiros menores de idade podem viajar apresentando documento de identidade ou passaporte válido.
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Voos de TUCUMAN
Lembre-se de que, se você é residente em Tucumán, a Polícia de Segurança Aeroportuária (PSA) pode solicitar a seguinte documentação:
Caso o menor viaje acompanhado de AMBOS pais, deverá apresentar o DNI/passaporte válido e comprovar o vínculo através do Livro Civil de Família ou Partida de Nascimento ou Certidão de Nascimento.
Caso o menor viaje acompanhado apenas de um dos pais, deverá comprovar de forma fidedigna o vínculo mediante a apresentação do Livro Civil de Família ou Partida de Nascimento ou Certidão de Nascimento.
Caso o menor viaje acompanhado de terceiros ou sozinho (+12 anos) deverá apresentar o DNI/passaporte atual e uma autorização perante o tribunal ou cartório (*) onde constam os dados correspondentes à pessoa que irá embarcar com o menor.
- Voos de SALTA e JUJUY
Caso o menor viaje acompanhado de pelo menos um dos pais, deverá apresentar o DNI/passaporte válido e comprovar o vínculo através do Livro Civil de Família ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Nascimento.
Caso o menor viaje acompanhado de terceiros ou sozinho (+12 anos) deverá apresentar o documento de identificação/passaporte válido e uma autorização(*) assinada por ambos os progenitores em que constam os dados pessoais de ambos os progenitores e do acompanhante responsável deve ser incluído. com o menor Se a referida autorização não contiver prova do vínculo parental, deverá ser acompanhada de documento que a comprove. (Livro Civil de Família ou Partida de Nascimento ou Certidão de Nascimento).
Observações: toda esta documentação deverá ser apresentada em original ou cópias devidamente legalizadas ou autenticadas. Não poderão viajar sozinhos, sem acompanhantes, menores de 12 anos.
Voos INTERNACIONAIS entre AQUI
(*) AUTORIZAÇÃO DE MENORES:
As autorizações podem ser concedidas por: Notários, cônsules argentinos no exterior, juízes competentes, autoridades do Registro de Estado Civil e Capacidade de Pessoas, cônsules estrangeiros na Argentina e juízes de paz.
Autorização de validade única: Migrações dispõe de um serviço de emergência para a concessão da autorização que é válida para uma única viagem e deve ser utilizada até 30 dias após a sua emissão. Pode ser processado em todas as delegações, escritórios de imigração, no posto de fronteira onde pretende se formar, no Aeroporto de Ezeiza, Aeroparque e Porto de Buenos Aires.