A seguir detalhamos a documentação de viagem obrigatória que você deverá apresentar no embarque em seu voo.
É importante lembrar que a documentação a ser apresentada deverá corresponder ao número RG/CIN/PASSAPORTE informado no momento da compra e não poderá ser modificado.
A falta de cumprimento poderá implicar uma recusa de embarque
Para voos NACIONAIS, tanto adultos como menores de idade, deverão viajar com sua CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) atualizada e em bom estado. Na hipótese de não possuir CARTEIRA DE IDENTIDADE, também poderão viajar com passaporte, que deverá ter validade na data da saída e na de volta da viagem. (Se você estiver viajando com menores de idade, vá para o seguinte LINK)
Para voos INTERNACIONAIS, todos os passageiros adultos (maiores de 18 anos) poderão embarcar com seu passaporte válido na data da viagem. (Se você estiver viajando com menores de idade, vá para o seguinte LINK)
Os países aonde você pode viajar somente com carteira de identidade (RG), em bom estado e válida, são: Argentina, Uruguai, Paraguai, Brasil, Colômbia, Equador, Peru, Venezuela e Bolívia.
É da responsabilidade do passageiro informar-se, obter e cumprir os requisitos para viajar impostos por qualquer autoridade, devendo apresentar as documentações de identificação, de saída, de transito, entrada, vistos e demais requisitos exigidos, dependendo do local de destino.
Observações:
-Toda esta documentação deverá ser apresentada em original ou cópias devidamente legalizadas ou autenticadas.
-A CHN (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de viagem.