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Que documentações eu necessito para viajar?

A seguir detalhamos a documentação de viagem obrigatória que você deverá apresentar no embarque em seu voo.
É importante lembrar que a documentação a ser apresentada deverá corresponder ao número RG/CIN/PASSAPORTE informado no momento da compra e não poderá ser modificado. 

Se por algum motivo você não tiver o documento em mãos, entre em contato conosco com pelo menos 72 horas de antecedência para que possamos oferecer as alternativas disponíveis.

A falta de cumprimento poderá implicar uma recusa de embarque

Para voos NACIONAIS, tanto adultos como menores de idade, deverão viajar com sua CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) atualizada e em bom estado. Na hipótese de não possuir CARTEIRA DE IDENTIDADE, também poderão viajar com passaporte, que deverá ter validade na data da saída e na de volta da viagem. (Se você estiver viajando com menores de idade, vá para o seguinte LINK)

Para voos INTERNACIONAIS, todos os passageiros adultos (maiores de 18 anos) poderão embarcar com seu passaporte válido na data da viagem.  

Para viajar ao Brasil e ao Paraguai, os documentos de viagem de países fora do Mercosul e países associados devem ter uma validade mínima de 6 meses ao entrar, enquanto para cidadãos do Mercosul e associados, o documento deve apenas estar vigente no momento da viagem. Para entrar no Peru, todos os documentos de viagem (sem exceção) devem contar obrigatoriamente com uma validade mínima de 6 meses a partir do momento da entrada

(Se você estiver viajando com menores de idade, vá para o seguinte LINK)

Os países aonde você pode viajar somente com carteira de identidade (RG), em bom estado e válida, são: Argentina, Uruguai, Paraguai, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Peru, Venezuela e Bolívia.

A partir de 10 de abril de 2025, cidadãos dos Estados Unidos, Canadá e Austrália que viajarem ao Brasil a turismo ou negócios precisarão obter e apresentar um eVisa. que deve ser processado on-line.

É da responsabilidade do passageiro informar-se, obter e cumprir os requisitos para viajar impostos por qualquer autoridade, devendo apresentar as documentações de identificação, de saída, de transito, entrada, vistos e demais requisitos exigidos, dependendo do local de destino.

Observações: 

-Toda esta documentação deverá ser apresentada em original ou cópias devidamente legalizadas ou autenticadas.

-A CHN (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de viagem.

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