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Posso viajar com um cão-guia ou de assistência?

Pessoas com deficiência visual ou auditiva podem viajar com seu cão-guia ou de assistência na cabine sem custo adicional.

Para tal, deverá apresentar a seguinte documentação:

Documentação animal:

  • CERTIFICADO SANITÁRIO + 1 fotocópia. No certificado, um veterinário deve verificar se o animal está em boas condições de saúde, este deve ter sido emitido até 10 dias antes da data de embarque. Lembre-se que para sua devolução o certificado deve ser válido.
  • CARTEIRA DE VACINAÇÃO assinada por veterinário com registro legal + 1 fotocópia. Incluindo a Vacina Antirrábica aplicada pelo menos 21 dias antes da data da viagem e com idade não superior a 1 ano.
  • Certificado e placa de identificação emitidos por um Centro de Treinamento de Animais-Guia ou por um instrutor independente. 

Documentação da pessoa:

Você precisará de um CERTIFICADO DE SAÚDE indicando o diagnóstico ou deficiência para a qual você precisa de acompanhamento, que deve ser assinado por um médico. Fotocópias não serão aceitas, mas certificados digitais serão aceitos. O certificado deve ser emitido em até 30 dias antes do voo. (Deve abranger tanto a viagem de ida como a viagem de regresso)

É importante ter em mente que o cão-guia pode não apresentar sinais de doença, agressividade e, em geral, constituir um risco óbvio para os outros passageiros. Além disso, mesmo se você estiver saudável, deve viajar com focinheira e coleira durante todo o voo.

Se você atender a esses requisitos, seu cão poderá acompanhá-lo na cabine sem nenhum inconveniente. Recomendamos que você chegue com bastante antecedência no aeroporto e tenha toda a documentação pronta para apresentar no momento do embarque, a aprovação final do embarque será feita diretamente no balcão do aeroporto.

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